Como funciona o período de experiência, de acordo com a CLT

Postado em 12 de ago de 2022
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Se você está começando um novo trabalho, provavelmente deve ter recebido a orientação de que nos primeiros meses passará por um período de experiência.

O período de experiência – ou contrato de experiência – é uma fase de adaptação, tanto para a organização quanto para o próprio colaborador. Ele serve para que a empresa se certifique de que o funcionário tem condições de assumir determinado cargo.

Há diversas mudanças ao inserir um novo profissional na equipe, e o contrato de experiência permite que a empresa verifique na prática se o profissional está ou não capacitado para assumir as demandas.

Além disso, o período de experiência também possibilita que o profissional avalie se o cargo em questão está de acordo com suas expectativas e habilidades. Por isso, ele é uma ferramenta tão comum entre as empresas e que está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Contudo, é muito comum haver dúvidas sobre os direitos e deveres nesse período.

Quem está em experiência tem direito a 13º, férias e INSS? Qual o tempo mínimo e máximo de duração de um contrato de experiência? É a mesma coisa que trabalho temporário?

Neste artigo, você vai entender as regras e conhecer os seus direitos e deveres no contrato de experiência. Confira:

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O que é o período de experiência, segundo a CLT

O período de experiência é uma possibilidade apresentada pela CLT.

Segundo essa legislação, esse período serve para que os empregadores possam verificar se um profissional realmente está apto a ocupar o cargo para o qual foi contratado.

Ou seja, é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado — tempo que a empresa usa para verificar se o candidato tem as competências necessárias e para que o emprego também avalie se a posição está dentro de suas expectativas.

O período de experiência é amparado pelo CLT e, embora opcional, muitas empresas recorrem a ele. A seguir, esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre esse tipo de contrato:

Diferença entre contrato de experiência e contratação temporária

Por mais que muitas pessoas tomem como iguais, é importante ressaltarmos que o contrato de experiência é algo diferente do contrato temporário.

O período de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado e que serve para que empregado e empregador se avaliem mutuamente antes de decidirem pela efetivação. Ou seja, a ideia é que o período de experiência leve à contratação definitiva, sendo apenas uma fase de adaptação entre ambas as partes.

Já o contrato temporário é válido por um período específico, usado geralmente para cobrir um trabalhador que precisou se afastar ou para reforçar a equipe em épocas de maior demanda, por exemplo.

Ou seja, ele não tem a finalidade de se tornar definitivo ou avaliar o profissional. Seu objetivo é apenas suprir uma demanda pontual e depois encerrar o vínculo. Essas são as principais diferenças entre esses modelos de contratação.

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A duração do contrato de experiência

De acordo com a CLT, o contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias.

Contudo, o mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode ser renovado por mais 45, mas isso não é obrigatório.

O contrato de experiência pode ser prorrogado?

A legislação não estipula um período mínimo de duração para o contrato de experiência, e o período inicialmente determinado pode ser prorrogado somente uma vez.

Em todo caso, é preciso obedecer ao limite máximo de 90 dias de duração.

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Os direitos de quem está no período de experiência

O contrato de experiência garante os mesmos direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminado, além dos direitos adicionais previstos na legislação ou por convenção coletiva.

Confira alguns dos benefícios:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • banco de horas;
  • gratificações;
  • comissões;
  • salário-família;
  • insalubridade,
  • periculosidade.

Além disso, nessa fase, o trabalhador também tem direito a 13º salário e férias proporcionais, INSS e FGTS. Ou seja, quem está em período de experiência tem os mesmos direitos dos funcionários regulares.

Quando acaba o período de experiência, o empregador tem que decidir se vai ou não fazer a contratação definitiva. Se optar por não efetivar o candidato, deve comunicá-lo da decisão e dar baixa na carteira de trabalho.

Além do saldo do salário, o empregador fica obrigado a pagar 13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais) e liberar as guias para saque do FGTS. Nesse caso, o profissional só não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS.

O que acontece se você pedir demissão no período de experiência?

Se o empregado decidir sair da empresa antes do final do período de experiência, ele deve indenizar o empregador com um valor máximo equivalente à metade da remuneração que iria receber até o final do contrato.

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Cumpri o período de experiência. E agora?

O período de experiência pode chegar ao fim de duas maneiras:

  1. com a contratação do trabalhar por tempo indeterminado;
  2. ou resultando no desligamento do trabalhador.

Quando o prazo estipulado para o período de experiência chega ao fim e ambas as partes querem seguir com o vínculo criado, a empresa não precisa tomar nenhuma providência burocrática.

Ou seja, entende-se que se o trabalhador é mantido depois do fim do contrato de experiência é porque os dois lados querem que esse profissional seja um funcionário efetivo da organização.

Assim, automaticamente, as regras dessa relação empregatícia passam a ser aquelas que a CLT apresenta para um trabalho por tempo indeterminado comum. Ou seja, aquele que é considerado a situação padrão ou tradicional.

Por outro lado, quando o contrato de experiência chega ao fim e uma das partes não quer seguir com o vínculo, providências devem ser tomadas para que a rescisão aconteça de forma adequada.

Nesse caso, como falamos anteriormente, o empregador fica obrigado a pagar 13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais) e liberar as guias para saque do FGTS para o profissional.

Neste artigo, falamos sobre o período de experiência, uma fase importante da vida de todo o profissional. Esperamos que tenha sido de grande ajuda!

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Redação Blog do EAD

Por Redação Blog do EAD

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