Se você está começando um novo trabalho, provavelmente deve ter recebido a orientação de que nos primeiros meses passará por um período de experiência.
O período de experiência – ou contrato de experiência – é uma fase de adaptação, tanto para a organização quanto para o próprio colaborador. Ele serve para que a empresa se certifique de que o funcionário tem condições de assumir determinado cargo.
Há diversas mudanças ao inserir um novo profissional na equipe, e o contrato de experiência permite que a empresa verifique na prática se o profissional está ou não capacitado para assumir as demandas.
Além disso, o período de experiência também possibilita que o profissional avalie se o cargo em questão está de acordo com suas expectativas e habilidades.
Por isso, ele é uma ferramenta tão comum entre as empresas e que está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Contudo, é muito comum haver dúvidas sobre os direitos e deveres nesse período.
Quem está em experiência tem direito a 13º, férias e INSS? Qual o tempo mínimo e máximo de duração de um contrato de experiência? É a mesma coisa que trabalho temporário?
Neste artigo, você vai entender as regras e conhecer os seus direitos e deveres no contrato de experiência. Fique conosco e descubra tudo sobre o assunto!
Aqui você vai conferir:
O que é o período de experiência, segundo a CLT
Diferença entre contrato de experiência e contratação temporária
A duração do contrato de experiência
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Os direitos de quem está no período de experiência
E o que acontece se você pedir demissão no período de experiência
Cumpri o período de experiência. E agora?
Conclusão
O que é o período de experiência, segundo a CLT
O período de experiência é uma possibilidade apresentada pela CLT. Segundo essa legislação, esse período serve para que os empregadores possam verificar se um profissional realmente está apto a ocupar o cargo para o qual foi contratado.
Ou seja, é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado — tempo que a empresa usa para verificar se o candidato tem as competências necessárias e para que o emprego também avalie se a posição está dentro de suas expectativas.
O período de experiência é amparado pelo CLT e, embora não seja obrigatório, muitas empresas recorrem a ele.
A seguir, esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre esse tipo de contrato.
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Diferença entre contrato de experiência e contratação temporária
Por mais que muitas pessoas tomem como iguais, é importante ressaltarmos que o contrato de experiência é algo diferente do contrato temporário.
O período de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado e que serve para que empregado e empregador se avaliem mutuamente antes de decidirem pela efetivação.
Ou seja, a ideia é que o período de experiência leve a contratação definitiva, sendo apenas uma fase de adaptação entre ambas as partes.
Já o contrato temporário, é válido por um período específico, usado geralmente para cobrir um trabalhador que precisou se afastar ou para reforçar a equipe em épocas de maior demanda, por exemplo.
Ou seja, ele não tem a finalidade de se tornar definitivo ou avaliar o profissional. Seu objetivo é apenas suprir uma demanda pontual e depois encerrar o vínculo.
Essas são as principais diferenças entre esses modelos de contratação.
A duração do contrato de experiência
De acordo com a CLT, o contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias.
Contudo, o mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode ser renovado por mais 45, mas isso não é obrigatório.
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
A legislação não estipula um período mínimo de duração para o contrato de experiência, e o período inicialmente determinado pode ser prorrogado somente uma vez.
Em todo caso, é preciso obedecer ao limite máximo de 90 dias de duração.
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Os direitos de quem está no período de experiência
O contrato de experiência garante os mesmos direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminado, além dos direitos adicionais previstos na legislação ou por convenção coletiva.
Confira alguns dos benefícios:
- horas extras;
- adicional noturno;
- banco de horas;
- gratificações;
- comissões;
- salário-família;
- insalubridade,
- periculosidade.
Além disso, nessa fase, o trabalhador também tem direito a 13º salário e férias proporcionais, INSS e FGTS.
Ou seja, quem está em período de experiência tem os mesmos direitos dos funcionários regulares.
Quando acaba o período de experiência, o empregador tem que decidir se vai ou não fazer a contratação definitiva. Se optar por não efetivar o candidato, deve comunicá-lo da decisão e dar baixa na carteira de trabalho.
Além do saldo do salário, o empregador fica obrigado a pagar 13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais) e liberar as guias para saque do FGTS.
Nesse caso, o profissional só não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS.
>>> Leia mais: Como fazer um currículo perfeito para o mercado de trabalho? Descubra aqui!
E o que acontece se você pedir demissão no período de experiência
Se o empregado decidir sair da empresa antes do final do período de experiência, ele deve indenizar o empregador com um valor máximo equivalente à metade da remuneração que iria receber até o final do contrato.
Cumpri o período de experiência. E agora?
O período de experiência pode chegar ao fim de duas maneiras:
- com a contratação do trabalhar por tempo indeterminado;
- ou resultando no desligamento do trabalhador.
Quando o prazo estipulado para o período de experiência chega ao fim e ambas as partes querem seguir com o vínculo criado, a empresa não precisa tomar nenhuma providência burocrática.
Ou seja, entende-se que se o trabalhador é mantido depois do fim do contrato de experiência é porque os dois lados querem que esse profissional seja um funcionário efetivo da organização.
Assim, automaticamente, as regras dessa relação empregatícia passam a ser aquelas que a CLT apresenta para um trabalho por tempo indeterminado comum. Ou seja, aquele que é considerado a situação padrão ou tradicional.
Por outro lado, quando o contrato de experiência chega ao fim e uma das partes não quer seguir com o vínculo, providências devem ser tomadas para que a rescisão aconteça de forma adequada.
Nesse caso, como falamos anteriormente, o empregador fica obrigado a pagar 13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais) e liberar as guias para saque do FGTS para o profissional.
Conclusão
Neste artigo, falamos sobre o período de experiência, uma fase importante da vida de todo o profissional.
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